Com o abandono, pelo legislador de 2012, da técnica do perigo abstrato presumido, que foi adotada na redação do art. 306 em 2008 (dirigir com 6 decigramas ou mais), importa agora analisar no delito de embriaguez ao volante cada caso, cada pessoa, seu sexo, altura, habitualidade da alcoolemia etc.
“A bebida afeta o sexo feminino mais rapidamente do que o masculino. O consumo de uma dose por um homem de 70kg produz uma concentração de 0,2 gramas de álcool por litro de sangue (g/l), em média. Numa mulher de 60kg, a mesma dose resulta em 0,3 g/l. Não que todas sejam fracas para beber. É que, normalmente, a mulher tem menos água no corpo (o etanol se dilui em água) e o fígado feminino demora mais para metabolizar o álcool. Elas, ademais, têm percentual de gordura maior que os homens” (O Globo de 14.08.11, p. 40).