O artigo 4º da nossa Constituição Federal afirma que a República Federativa do Brasil rege-se por princípios, em suas relações internacionais, como, por exemplo, o repúdio ao terrorismo. Antes, o artigo 1º expressa que a federação brasileira é um Estado Democrático de Direito fundamentado na soberania; na cidadania: na dignidade da pessoa humana; nos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e no pluralismo político. Por outro lado, no capítulo dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos há condenação à tortura e ao tratamento desumano e degradante, assegurando-se o direito à informação, à livre manifestação do pensamento, à inviolabilidade de consciência e de crença religiosa e à liberdade de expressão intelectual, artística, científica e de comunicação. O conjunto de preceitos constitucionais elencados nos dá a oportunidade de ver, sob ponto de vista pessoal, as ações praticadas pelos ativistas Cesare Battisti, italiano, preso no Brasil, e Osama Bin Laden, saudita, morto esta semana, sem que estejamos praticando ou fazendo apologia de terrorismo, condenado pela nossa Carta Magna. Além do mais, estamos exercitando direitos constitucionais, principalmente do acesso a todos ao direito de informação, à liberdade de pensamento e de expressão da atividade intelectual. Por isso, temos o direito e a coragem de estabelecer o contraditório diante da contumaz e massacrante manipulação da grande mídia ocidental, que está nas mãos de um punhado de bilionários, inclusive a brasileira.
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Marco Régis




